O FGTS foi criado em 1966, durante o governo do presidente Castelo Branco, como uma forma de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Desde então, o fundo passou por diversas mudanças e atualizações para se adequar às necessidades dos trabalhadores e do mercado de trabalho. Atualmente, o FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/90 e é administrado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por receber os depósitos das empresas, atualizar os saldos das contas vinculadas e efetuar os pagamentos dos saques.
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Além disso, empregados domésticos também passaram a ter direito ao fundo a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013. Vale ressaltar que os empregados com contrato de trabalho suspenso não têm direito ao depósito do FGTS durante o período de suspensão.
Os trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviços de forma não contínua, também têm direito ao FGTS, mas o cálculo do depósito é feito de forma proporcional ao valor recebido no mês. Já os estagiários, diretores não empregados e autônomos não têm direito ao FGTS. Em casos de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS, mas continua com os valores depositados na conta vinculada.
O funcionamento do FGTS é bastante simples. Mensalmente, o empregador deve depositar em uma conta vinculada em nome do trabalhador o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. Esse valor fica disponível para saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado para amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e acrescido de juros anuais, conforme estabelecido pela legislação vigente. Os recursos do fundo são aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, visando promover o desenvolvimento econômico e social do país. A gestão do FGTS é feita pelo Conselho Curador, que é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
O saque do FGTS pode ser feito em diversas situações, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, liquidação ou amortização do saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. Além disso, em casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a área onde o trabalhador mora, o saque do FGTS também pode ser autorizado.
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente Caixa Aqui com um documento de identificação e o número do PIS/PASEP. Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar a dispensa à Caixa para que o trabalhador possa sacar o fundo. Em situações de aposentadoria ou compra da casa própria, o próprio trabalhador deve solicitar o saque do FGTS.
Os recursos do FGTS são aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, visando promover o desenvolvimento econômico e social do país. Parte dos recursos é destinada ao financiamento de programas habitacionais, como o Programa Minha Casa Minha Vida, que tem como objetivo facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. Além disso, o fundo também é utilizado para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura urbana em todo o país.
A aplicação dos recursos do FGTS é regulamentada pelo Conselho Curador do fundo, que define as diretrizes e critérios para a utilização dos recursos. A gestão dos investimentos é feita pela Caixa Econômica Federal, que busca garantir a rentabilidade e segurança dos recursos aplicados. Dessa forma, o FGTS contribui não apenas para a proteção do trabalhador em situações específicas, mas também para o desenvolvimento econômico e social do país.
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo FGTS disponível para dispositivos móveis. É necessário informar o número do PIS/PASEP e cadastrar uma senha para ter acesso às informações da conta vinculada. Além disso, também é possível consultar o saldo do FGTS pessoalmente em uma agência da Caixa ou através do internet banking.
O saldo do FGTS também é enviado periodicamente para o endereço residencial do trabalhador, juntamente com um extrato das movimentações da conta vinculada. Dessa forma, o trabalhador pode acompanhar regularmente a evolução do saldo e verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente pelo empregador. Caso haja alguma inconsistência nos depósitos ou no saldo da conta vinculada, o trabalhador deve entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para regularizar a situação.
Recentemente, o governo brasileiro anunciou algumas mudanças no FGTS com o objetivo de estimular a economia e facilitar o acesso dos trabalhadores aos recursos do fundo. Uma das principais mudanças foi a liberação de saques das contas ativas e inativas do FGTS no valor de até R$ 500 por conta. Além disso, foi anunciada a distribuição de parte dos lucros do fundo aos trabalhadores, semelhante ao que ocorre com as contas do PIS/PASEP.
Outra mudança importante foi a criação do saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de seu aniversário. Essa modalidade de saque é opcional e os trabalhadores interessados devem aderir ao programa através do site da Caixa Econômica Federal. Com essas mudanças, espera-se que os trabalhadores tenham mais flexibilidade no acesso aos recursos do FGTS e possam utilizar o fundo de acordo com suas necessidades e objetivos financeiros.

